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LAUDOS (NR-15 / NR-16)
Qualidade que faz a diferença, inovação que encanta. Escolha a Excelência!
Avaliando, Protegendo e Garantindo o Bem-estar no Ambiente de Trabalho!
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.Após a visita de um profissional habilitado da SSO, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como a caracterização final com as alternativas técnicas para neutralizar a exposição a estes agentes, evitando o pagamento dos adicionais de insalubridade.
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações de:
- Explosivos;
- Inflamáveis líquidos;
- Inflamáveis gasosos;
- Radiação ionizante;
- Substância radioativa;
- Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas;
- Atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
Outras informações da NR-16:
- São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos de 1 a 5 desta Norma Regulamentadora-NR.
- O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.