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PPR

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    Programa de Proteção Respiratória

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    Respire segurança, viva Protegido: Nosso compromisso com o Programa de Proteção Respiratória.

    A sigla PPR significa Programa de Proteção Respiratória. É um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por todas as empresas nas quais for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória – EPR. É obrigatório desde 15 de agosto de 1994, por meio da Instrução Normativa nº 1, de 11/04/94, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

    O objetivo do PPR é assegurar proteção a todos que realizarão trabalhos expostos a poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores procurando assim eliminar ou minimizar a contaminação do ar no local de trabalho. Isto deve ser alcançado, quando possível, por medidas de proteção coletiva.

    O PPR é elaborado após análise do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e deve ser renovado anualmente e sempre que ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho, para garantir um ambiente saudável aos funcionários.

    O empregador deve delegar a uma pessoa a responsabilidade e a autoridade pelo programa de uso de respiradores. A implantação do PPR inclui a redação dos procedimentos operacionais que regulam o uso dos equipamentos de proteção (assim como a disposição desse texto para os trabalhadores), o monitoramento dos riscos respiratórios, a atualização dos registros e a realização da avaliação do PPR. Para assumir as responsabilidades da administração do programa, a pessoa deve ter conhecimentos de proteção respiratória, bem como conhecer e estar atualizada no que se refere às publicações e aos regulamentos legais vigentes.

    O PPR define, dentre outras rotinas, o Equipamento de Proteção Respiratória – EPR adequado, o seu modo correto de uso, as limitações da proteção, a manutenção e guarda do equipamento e o monitoramento do uso do EPR. Além disso, deve definir o treinamento em proteção respiratória dos usuários de EPR e deve efetuar o monitoramento do risco de inalação de contaminantes no ar.

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