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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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NR-09 - P.P.R.A - (Programa de Prevenção de Risco Ambientais / Demonstrativo Ambiental).
Desenvolvido a partir de uma visita técnica para avaliação e levantamento das condições ambientais de trabalho, conforme Norma Regulamentadora nº. 09 iten 9.3 linhas a, b, c, d, e, f, g, e, h, Portaria nº. 25 de dezembro de 1994;O que é o P.P.R.A.?O P.P.R.A. nada mais é do que um programa de trabalho que toda Empresa Organizada deve possuir para prevenir danos à saúde provocados por agentes potencialmente nocivos existentes no ambiente, processos ou métodos de trabalho.O P.P.R.A. nada mais é do que um programa de trabalho que toda Empresa Organizada deve possuir para prevenir danos à saúde provocados por agentes potencialmente nocivos existentes no ambiente, processos ou métodos de trabalho.
POR ISSO O NOME P.P.R.A. - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
O P.P.R.A deve conter quatro fases, a saber:
Consiste em se estabelecer medidas técnicas ou administrativas, normalmente bastante simples, que venham a prevenir a ocorrência de riscos já a partir da fase de planejamento das ações (projeto de novas edificações/instalações, processos de produção ou métodos de trabalho, contratação de pessoas, compra de serviços, matéria-prima ou insumos, entre outros).
Consiste na obtenção de informações preliminares (dados, registros, etc.), obtidas através de bibliografia, visita prévia e entrevistas ou questionários aplicados com pelo menos um colaborador ocupante de cada função e seu respectivo superior imediato, com a finalidade de identificar os riscos potencialmente nocivos à saúde existentes no ambiente de trabalho.
Consiste no levantamento qualitativo e quantitativo dos riscos potencialmente nocivos à saúde e presentes no ambiente de trabalho e sua comparação com os Limites de Tolerância existentes.
- Consiste na aplicação de um plano de trabalho que inclua medidas de controle coletivas, preferencialmente, e/ou individuais, visando a eliminação dos riscos potencialmente nocivos à saúde ou à sua neutralização (atenuação aos Limites de Tolerância aceitáveis).